terça-feira, 2 de junho de 2015

Ibama disponibiliza aos usuários novas ferramentas para emissão do Documento de Origem Florestal (DOF)


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Brasília (27/05/2015) – Serão disponibilizadas a partir do dia 1º de junho 
novas ferramentas para emissão do Documento de Origem Florestal (DOF)
para situações de aproveitamento ou transporte de produtos florestais que
não se enquadram nos tipos de autorização de exploração disponíveis
 atualmente no sistema.

As novas ferramentas servirão para doação ou cessão de posse, leilão,
 fenômenos da natureza, uso pela administração pública ou destruição. 
As autorizações disponíveis para Planos de Manejo Florestal Sustentável,
Uso Alternativo do Solo, Supressão de Vegetação,
Florestas Plantadas e Corte de Árvores Isoladas continuam sendo
 emitidas nos módulos já existentes e não sofrem qualquer modificação.
“Para quem já é usuário do sistema, não mudou nada.
 A Autorização Especial é para pessoas que não têm cadastro ou
 não se enquadram na categoria de usuários de recursos naturais,
como artesãos”, explicou a diretora de Uso Sustentável de 
Biodiversidade e Florestas, Hanry Coelho.
Segundo ela, quando o beneficiário da Autorização Especial se
 tratar de pessoa jurídica, deverá estar cadastrada nas Atividades 
Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
 com a devida atividade econômica relacionada ao DOF.
Para a diretora, outra grande novidade é que, se o beneficiário for pessoa física,
 é dispensada a inscrição no CTF/APP e será permitido o registro dessa pessoa
 no ato do cadastramento da autorização, em formulário que será aberto
 automaticamente quando identificada tal situação. “Em nenhum dos casos,
 será gerado crédito de produto florestal nessa modalidade ao emissor”,
 lembrou Hanry.
As ferramentas da Autorização Especial e do DOF Especial foram criadas
a partir do previsto no art. 17, parágrafo único, da Instrução Normativa Ibama
 nº 21/2014. A nova modalidade de autorização será expedida
 mediante requerimento formal do interessado ou no interesse
 da administração pública. Nessas situações, sendo necessária
 a identificação de usuário, origem e características do produto,
 a autorização específica garante a devida responsabilização 
do beneficiário e o monitoramento da atividade, incluindo
 informações precisas de localização geográfica.
A Autorização Especial abrange os seguintes fatos geradores:
• Doação ou cessão de posse – produtos oriundos de apreensão 
ou de empreendimentos que afetam a vegetação nativa em imóveis
rurais particulares.
• Leilão – produtos oriundos de apreensão.
• Fenômeno da natureza – material depositado em consequência de enxurradas, 
vendavais, marés etc.
• Uso pela Administração Pública – necessidade de transporte de
 bens apreendidos entre diferentes locais de depósito
 ou transporte de um local a outro com a finalidade de uso final do produto.
• Destruição – remessa de sobras de material destinadas ao descarte 
em outro local.
O cadastramento de autorização especial é disponibilizado apenas
 no módulo interno do DOF aos servidores com perfil Gerente Federal, 
Gerente estadual, Gerente de Unidade e Operador. 
O documento de transporte emitido a partir dessa nova origem
 será denominado DOF Especial e terá a mesma validade do DOF 
comum como licença de transporte. Também, não concederá
 crédito ao destinatário, salvo quando houver solicitação formal
 deste ao órgão ambiental competente, devidamente justificada e sujeita a
análise e aprovação. Caso aprovada, o gerente deverá efetuar
 o procedimento no menu Ofertas/DOFs, opção Estornar/Suspender/Entregar.
Caso existam outras situações de reconhecimento de estoque
 não contempladas entre os fatos geradores dispostos anteriormente
 recomenda-se encaminhar proposta ao e-mail dbflo.sede@ibama.gov.br.
Ascom/Ibama
Foto: Ibama

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