terça-feira, 16 de junho de 2015

MMA abre consulta para Lei 13.123/2015



As contribuições podem ser enviadas até o final de julho e
 vão subsidiar a consulta pública sobre a regulamentação
 da Lei da Biodiversidade

Por: Rafaela Ribeiro - Edição: Sérgio Maggio
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) começa a receber,
 a partir desta sexta-feira (12/06), contribuições para subsidiar
 a elaboração da consulta pública sobre a regulamentação
 da Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015),
 que será lançada pelo governo federal em setembro.
 A Lei define o acesso ao patrimônio genético e
ao conhecimento tradicional associado e a repartição
 dos benefícios oriundos desse acesso.
“É importante que toda a sociedade participe para que
 o Governo possa elaborar uma regulamentação
 que atenda, da melhor maneira possível,
 tanto as empresas e institutos de pesquisas que
 usam a biodiversidade, quanto os povos
 indígenas, as comunidades tradicionais e agricultores
 familiares detentores do conhecimento tradicional associado”,
 explicou o diretor de Patrimônio Genético
 do MMA, Rafael Marques.
As contribuições, sugestões e propostas podem
 ser enviadas até o final de julho, preenchendo 
o formulário (clique aqui)  Depois, será elaborado
 um mapa diagnóstico dos temas e artigos
 prioritários e sensíveis, que deverão ser
 abordados e debatidos durante a consulta pública.
AVANÇOS
A lei é uma conquista para os povos indígenas,
 comunidades tradicionais e agricultores familiares,
 que passam a ter o direito de participar das decisões
 relacionadas à conservação e ao uso sustentável
 dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão
 assento garantido e paritário com os outros
 setores da sociedade civil (empresarial e academia)
 no Conselho de Gestão do Patrimônio
 Genético (CGen) do MMA.
Terão direito, inclusive, de participar das decisões
 acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional
 para Repartição de Benefícios (FNRB), que será gerido
 pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio
 genético e os conhecimentos tradicionais associados,
 promovendo seu uso de forma sustentável.
Para a exploração econômica de produto
 acabado ou material reprodutivo, proveniente de
 acesso ao conhecimento tradicional associado,
 será exigido consentimento prévio informado e acordo 
de repartição de benefícios com as comunidades 
fornecedoras dos conhecimentos. O documento 
 pode ser apresentado em até 365 dias após o
 momento da notificação ao CGen, informando
 que o produto acabado ou o material reprodutivo será
 colocado no mercado. Isso permite que as
 empresas e os provedores possam conhecer
 qual é o tamanho do benefício econômico auferido
 antes de fazer a repartição de benefícios,
 permitindo uma repartição mais justa e equitativa.
Outra novidade: as pesquisas envolvendo o patrimônio 
genético e o conhecimento tradicional associado
 não precisarão mais  de autorização prévia do CGen,
 sendo necessário, apenas, fazer um cadastro eletrônico
. "A promoção do uso sustentável do patrimônio
 genético e a valorização do conhecimento tradicional
 associado podem abrir uma grande oportunidade
 para o Brasil fortalecer e desenvolver uma economia em
 que o elemento chave seja a conservação da biodiversidade",
 destacou Rafael Marques. “Precisamos reconhecer o papel
 importante que os povos e comunidades tradicionais 
e agricultores familiares representam nesse contexto 
(do desenvolvimento econômico)”, reforça.

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