terça-feira, 2 de junho de 2015

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

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1. Como obter a confirmação de pagamento da Taxa de 

Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)?

Pessoas físicas e pessoas jurídicas não precisam mais confirma
r o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), 
devido à implantação do Banco de Dados Único do Ibama.

2. O que fazer quando a taxa TCFA foi paga mas o débito permanece?

Se o usuário já pagou o boleto de TCFA há mais de 5 dias e constar o débito,
 encaminhe um fax (061) 3226-2609 A/C Sra. Jesus, com o seguinte texto:
 "Verificar por que aparece a mensagem informando pendência(s) 
visto que o débito já foi pago conforme comprovante".
 Envie o fax com os comprovantes de pagamentos (boleto pago).

3. Posso compensar a TCFA paga em anos anteriores 

do valor devido à TFA?

Não. A compensação dos valores pagos ao Ibama,
 para abatimento dos débitos de TFA, fica restrita ao exercício
 vigente (ano atual).

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