quinta-feira, 12 de julho de 2018

Divulgada nova lista de espécies nativas


Paulo de Araújo/MMA
Caju-do-Cerrado: valor nutricional















Lista publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira 
inclui frutas, castanhas e verduras da sociobiodiversidade.

Brasília (10/07/2018) – O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira 
publicou a Portaria Interministerial nº 284, com lista de espécies 
da sociobiodiversidade para fins de comercialização in natura ou de 
seus produtos derivados. Com essa nova publicação,
 fica revogada a Portaria nº 163 que tratava do tema.
Ficam definidas como espécies nativas da sociobiodiversidade brasileira
 com valor alimentício as seguintes:
Abacaxi, abiu, açaí, amendoim, amora preta, araticum, araçá, araçá-boi,
 araçá-pera, aroeira-pimenteira, arumbeva, babaçu, bacaba, bacupari, 
bacuri, baru, beldroega, biribá, buriti, butiá, cacau, cagaita, caju, 
caju-do-cerrado, Cambuci, cambuí, camu-camu, cará-amazônico, 
castanha-do-pará, chicória-de-caboclo, chichá, coquinho-azedo, crem, 
croá, cubiu, cupuaçu, erva-mate, fisalis, gabiroba, goiaba, grumixama,
 guabiroba, guaraná, gueroba, jabuticaba, jambu, jaracatiá, jatobá,
 jenipapo, juçara, jurubeba, licuri, macaúba, major-gomes, mandacaru, 
mandioca, mangaba, mangarito, maracujá, mini-pepininho, murici,
 ora-pro-nobis, patauá, pequi, pera-do-cerrado, pinheiro-do-paraná, 
pitanga, pupunha, puxuri, sapota, sete-capotes, taioba, tucumã, umari, 
umbu, taperebá, urucum, uvaia e uxi.
As espécies serão incluídas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),
 no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 
e na Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos 
da Sociobiodiversidade (PGPMBio).

Por: Ascom MMA
FONTE;MMA
Assessoria de Comunicação Social (INAMABRASIL)

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